Inventário Extrajudicial: a Solução Mais Rápida, Barata e Pacífica para Resolver a Herança
- Dayane Borges Montalvão
- 16 de abr.
- 3 min de leitura
Como advogada, atuando especialmente em demandas de inventário, pude perceber a dura realidade que muitas famílias enfrentam após a morte de um ente querido. Infelizmente, a disputa por bens entre herdeiros é mais comum do que se imagina — e o pior: essas brigas poderiam ser evitadas.
Independentemente do valor da herança — seja alto ou baixo — é triste ver famílias se afastando por causa de dinheiro, logo após perderem alguém importante.
No momento do luto, com as emoções à flor da pele, mágoas antigas, desentendimentos e conflitos mal resolvidos vêm à tona. E o que poderia ser uma partilha simples acaba se tornando um processo judicial demorado, caro e desgastante.
Se você quer evitar tudo isso, o inventário extrajudicial é, sem dúvida, a melhor escolha. A seguir, vou te mostrar por que ele é mais barato, mais rápido e muito menos traumático.
O que é inventário extrajudicial?
É o procedimento feito diretamente no cartório, com o auxílio de um advogado, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento. É legal, seguro e muito mais eficiente que o processo judicial.
1. É mais barato
As despesas com inventário extrajudicial são muito menores do que no judicial. Isso porque o processo é mais simples, rápido e, em muitos casos, permite uma economia considerável no pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — desde que você tenha ao lado um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Além disso, os honorários advocatícios também são mais acessíveis, justamente pela menor complexidade e agilidade do procedimento. Inclusive, você pode conferir a tabela de honorários da OAB do seu Estado para comparar.
2. É mais rápido
Dependendo do Estado, o inventário extrajudicial pode ser concluído em até 15 dias.
Esse prazo varia conforme o sistema estadual de recolhimento do ITCMD e a agilidade do cartório. Ainda assim, é infinitamente mais rápido do que o inventário judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos, especialmente quando há desentendimento entre os herdeiros.
3. O desgaste emocional é mínimo
Ao optar pelo inventário extrajudicial, você reduz não só os custos, mas também o desgaste psicológico.
Resolver tudo de forma simples e objetiva, sem audiências, prazos intermináveis e brigas, traz paz e alívio num momento tão delicado.
Ao contrário do judicial, que pode gerar ansiedade, frustração e até conflitos familiares irreversíveis, o inventário no cartório preserva os laços e respeita o tempo do luto.
Perguntas frequentes sobre inventário (e suas respostas)
1. Dá pra fazer inventário mesmo com um herdeiro morando longe?
Sim! Desde que todos estejam de acordo e assinem por procuração, é possível.
2. É obrigatório ter advogado?
Sim. Mesmo no cartório, a presença de um advogado é indispensável para garantir segurança jurídica.
3. Pode fazer inventário com bens financiados?
Sim, é possível incluir bens com financiamento ou dívidas. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
4. Dá pra fazer inventário extrajudicial mesmo com testamento?
Não. Nesses casos, o inventário precisa ser judicial. Mas é possível agilizar o processo com estratégias jurídicas.
Conclusão: cuidar da herança também é um ato de amor
Organizar o inventário de forma simples e respeitosa é uma forma de honrar a memória de quem se foi — e preservar a paz da família que fica.
Se você está vivendo esse momento ou conhece alguém que está, entre em contato com nossos especialistas. Podemos te orientar com clareza, sensibilidade e segurança.

📩 Advocacia Efraim e Borges – especializada em inventário, contratos e soluções extrajudiciais em Uruaçu/GO.